Dependência de álcool, remissão parcial sustentada — 6C40.23
O código 6C40.23 corresponde a Dependência de álcool, remissão parcial sustentada, extensão de código do bloco BlockL2-6C4, capítulo 06 da CID-11 (OMS).
Definição (OMS)
Após o diagnóstico de dependência de álcool, e frequentemente subsequente a um episódio de tratamento ou outra intervenção (incluindo intervenção de autoajuda), há redução significativa no consumo de álcool por mais de 12 meses, de modo que mesmo que o consumo de álcool tenha ocorrido de forma intermitente ou contínua durante esse período, os critérios diagnósticos para dependência não foram preenchidos.
| Capítulo | 06 — Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento |
| Bloco | BlockL2-6C4 — Transtornos decorrentes do uso de substâncias |
| Tipo | Extensão de código |
Exclui
- Episódio de uso nocivo de álcool
- Padrão de uso nocivo de álcool
Termos de índice
Sinônimos e variantes terminológicas reconhecidos pela OMS.
Códigos relacionados
Base CID-10 (DATASUS) / CID-11 (OMS) — atualizada em julho/2026.
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