Transtorno de ritmo sono-vigília não 24 horas — 7A63
Definição (OMS)
O transtorno do ritmo sono-vigília não 24 horas é caracterizado por períodos de insônia e/ou sonolência diurna que se alternam com períodos de sono relativamente normal, devido à falta de sincronização do relógio circadiano com o ciclo ambiental de 24 horas. A duração do período do ciclo circadiano/sono-vigília é normalmente superior a 24 horas. Os sintomas ocorrem à medida que os ciclos de propensão sono-vigília controlados pelo circadiano entram e saem de fase com o ciclo ambiental dia-noite. O transtorno é visto mais comumente em indivíduos com cegueira completa. Os sintomas devem persistir por pelo menos vários meses e resultar em sofrimento significativo ou prejuízo mental, físico, social, ocupacional ou acadêmico.
| Capítulo | 07 — Transtornos de sono-vigília |
| Bloco | BlockL1-7A6 — Transtornos do ritmo circadiano de sono-vigília |
| Tipo | Categoria |
Termos de índice
Sinônimos e variantes terminológicas reconhecidos pela OMS.
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