Transtorno factício autoimposto — 6D50
O código 6D50 corresponde a Transtorno factício autoimposto, categoria do bloco BlockL1-6D5, capítulo 06 da CID-11 (OMS).
Definição (OMS)
Transtorno factício autoimposto é caracterizado por fingir, falsificar ou induzir sinais e sintomas médicos, psicológicos ou comportamentais, ou lesão, associado a fraude identificada. Se um transtorno ou doença preexistente está presente, o indivíduo agrava intencionalmente sintomas existentes ou falsifica ou induz sintomas adicionais. O indivíduo busca tratamento ou, de outra forma, apresenta-se como doente, ferido ou deficiente, com base em sinais, sintomas ou lesões fingidos, falsificados ou autoprovocados. O comportamento fraudulento não é motivado exclusivamente por recompensas ou incentivos externos óbvios (p. ex., obter benefício por incapacidade ou evitar processo criminal). Isso é diferente da simulação, na qual recompensas ou incentivos externos óbvios motivam o comportamento.
| Capítulo | 06 — Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento |
| Bloco | BlockL1-6D5 — Transtornos factícios |
| Tipo | Categoria |
Inclui
- Síndrome de Münchhausen
Exclui
- Pessoa fingindo estar doente [simulação consciente]
- Transtorno de escoriação
Termos de índice
Sinônimos e variantes terminológicas reconhecidos pela OMS.
Códigos relacionados
Base CID-10 (DATASUS) / CID-11 (OMS) — atualizada em julho/2026.
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