Transtorno factício imposto a outro — 6D51
Definição (OMS)
Transtorno factício imposto a outro é caracterizado por fingir, falsificar ou induzir sinais e sintomas médicos, psicológicos ou comportamentais ou lesão em outra pessoa, mais comumente uma criança por quem se é responsável, associado a fraude identificada. Se um transtorno ou doença pré-existente está presente na outra pessoa, o indivíduo agrava intencionalmente sintomas existentes ou falsifica ou induz sintomas adicionais. O indivíduo busca tratamento para a outra pessoa ou, de outra forma, apresenta a outra pessoa como doente, ferida ou deficiente, com base nos sinais, sintomas ou lesões fingidas, falsificadas ou induzidas. O comportamento fraudulento não é motivado exclusivamente por recompensas ou incentivos externos óbvios (p. ex., obter benefício por incapacidade ou evitar processo criminal por abuso de criança ou idoso).
| Capítulo | 06 — Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento |
| Bloco | BlockL1-6D5 — Transtornos factícios |
| Tipo | Categoria |
Exclui
- Pessoa fingindo estar doente [simulação consciente]
Termos de índice
Sinônimos e variantes terminológicas reconhecidos pela OMS.
Códigos relacionados
Quer receber novidades sobre dados de saúde?
Receba avisos quando atualizarmos as bases CID, ou fale com a Allogic sobre integrações sob medida.